sexta-feira, 17 de abril de 2009

Calúnia, difamação e injúria

Para dar algum embasamento à discussão sobre moderação de comentários, reproduzo o verbete que trata dos crimes contra a honra no "Manual de Redação" da "Folha de S.Paulo":

Calúnia/difamação/injúria - São crimes contra a honra, previstos no Código Penal, na Lei de Imprensa, na Lei de Segurança Nacional, no Código Brasileiro de Telecomunicações e no Código Eleitoral. Há uma gradação decrescente entre eles. Caluniar é atribuir falsamente a alguém fato definido como crime. Difamar é imputar fato ofensivo à reputação. Injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

2 comentários:

  1. Daniela Vasconcellos19 de abril de 2009 às 05:07

    Por exixtir essas leis que não pode existir a censura, a pessoa pode falar o que quiser e depois terá que responder por isso. Acho que essa é a grande sacada, todos podemos falar o que nos vem a cabeça e o quando quisermos, no entanto, cada um terá que assumir as consequências de suas palavras. Quanto aos blogs, como os comentários são direcionados aos criadores, acredito que deve ficar a critério de cada um moderar ou não seus comentários, afinal, não gostaria de ver em meu blog ofensas pessoais, porém,essa é uma forma de limitar o que as pessoas querem dizer. Quem garante que os moderadores, vão apenas excluir os comentários ofensivos aos criadores do blog, eles terão tbm o poder de impedir que pessoas que não gostaram de algum post expressem isso. Como podemos ver é um assunto muito delicado, ao mesmo tempo que queremos impedir ofensas aos colegas, podemos impedir que as pessoas se expressem livremente sobre os textos.

    ResponderExcluir
  2. Gente, vamos aguardar o próximo semestre. Nós teremos ética e legislação. Agora, para quem não tem paciência procure um advogado para saber um pouco mais sobre censura.
    Responder o "eu acho" não compensa.

    ResponderExcluir